Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
A Quack Pay, CNPJ 63.232.084/0001-09, atuando como intermediadora de pagamentos, está firmemente comprometida com a prevenção e combate à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento do terrorismo (FT), em conformidade com as leis, regulamentos e melhores práticas nacionais e internacionais.
Esta Política de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo) estabelece diretrizes, procedimentos e controles para identificar, prevenir, detectar e reportar atividades suspeitas relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outros crimes antecedentes.
Tolerância Zero: A Quack Pay adota uma política de TOLERÂNCIA ZERO para qualquer forma de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou atividades ilícitas. Todos os colaboradores, parceiros e clientes devem aderir rigorosamente a esta política.
Importante: Como intermediadora, trabalhamos em conjunto com instituições financeiras parceiras reguladas pelo BACEN. Nossos parceiros possuem suas próprias políticas de PLD/FT e podem aplicar controles adicionais conforme suas obrigações regulatórias.
Nossa Política de PLD/FT está fundamentada em um sólido arcabouço legal e regulatório:
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos de origem ilícita são incorporados formalmente ao sistema econômico-financeiro, com aparência de terem sido obtidos de forma lícita. A Lei nº 9.613/1998 define como crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
Introdução do dinheiro ilegal no sistema financeiro através de depósitos, compra de ativos, transferências ou outros meios.
Realização de sucessivas operações complexas para dificultar o rastreamento da origem ilícita dos recursos.
Incorporação formal dos recursos "lavados" ao patrimônio do criminoso, com aparência de legitimidade.
Financiamento ao terrorismo é a provisão ou coleta de recursos, de qualquer natureza (lícitos ou ilícitos), com a intenção de que sejam utilizados, no todo ou em parte, para financiar, custear ou promover atos terroristas, organizações terroristas ou terroristas individuais, conforme definido na Lei nº 13.260/2016.
Lavagem de Dinheiro:
Financiamento ao Terrorismo:
A Lei nº 9.613/1998 adota o conceito de "todos os crimes" como antecedentes da lavagem de dinheiro. Principais exemplos incluem:
Nossa política se sustenta em cinco pilares fundamentais:
Identificação e verificação rigorosa de todos os clientes
Procedimentos detalhados de identificação, verificação de documentos, análise de perfil de risco e monitoramento contínuo. Veja nossa Política de KYC para mais detalhes.
Análise contínua de todas as operações financeiras
Classificação baseada em metodologia própria de risco
Todos os clientes e transações são classificados conforme matriz de risco que considera:
Reporte obrigatório às autoridades competentes
Capacitação contínua e disseminação da cultura de compliance
Mantemos uma lista atualizada de red flags (sinais de alerta) que podem indicar atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo:
Importante: A presença de um ou mais indicadores não implica necessariamente em atividade ilícita, mas exige análise aprofundada. Todos os colaboradores devem estar atentos a esses sinais e reportá-los imediatamente à área de Compliance.
Mantemos conformidade com listas de sanções nacionais e internacionais, realizando screening (triagem) de todos os clientes e transações contra:
Conforme determinado pela Lei nº 9.613/1998, mantemos registros de todas as operações e documentos por período mínimo de:
Segurança dos Dados: Todos os registros são armazenados em ambientes seguros, com criptografia, controles de acesso restrito e backup regular. O acesso é limitado a colaboradores autorizados e mediante justificativa documentada.
O descumprimento desta Política de PLD/FT pode resultar em graves consequências para colaboradores, clientes e para a própria organização:
Atenção: As penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613/1998 podem chegar a R$ 20 milhões ou ao dobro do valor da operação, o que for maior. Adicionalmente, dirigentes podem ser responsabilizados criminal e civilmente, com penas de reclusão de 3 a 10 anos.
Esta Política de PLD/FT é revisada e atualizada ao menos anualmente, ou sempre que houver:
Última revisão:
1 de novembro de 2025
Próxima revisão programada:
Novembro de 2026
Mantenemos um canal confidencial para denúncias, dúvidas e questões relacionadas a PLD/FT:
Relatos confidenciais e protegidos contra retaliação
contato@quackpay.com.br
Todas as denúncias são investigadas com confidencialidade e imparcialidade
CNPJ
63.232.084/0001-09
Sigilo Garantido
100% Confidencial
Disponibilidade
24 horas / 7 dias
A Quack Pay garante proteção contra qualquer forma de retaliação a colaboradores, clientes ou terceiros que reportem, de boa-fé, suspeitas de violação desta política ou de atividades relacionadas a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A identidade do denunciante será mantida em sigilo, exceto quando a divulgação for legalmente exigida.
Quack Pay é uma intermediadora de pagamentos que atua através de parceiros regulados pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Nossos parceiros operam em conformidade com a Lei nº 12.865/2013, Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) e demais normativos aplicáveis. Esta Política de PLD/FT complementa os procedimentos realizados pelas instituições financeiras parceiras e não os substitui.
Esta política está em conformidade com as Recomendações do GAFI/FATF, Resolução BACEN nº 44/2021, Circular BACEN nº 3.978/2020 e diretrizes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).