Política de PLD/FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Última atualização: 1 de novembro de 2025

1. Introdução e Compromisso

A Quack Pay, CNPJ 63.232.084/0001-09, atuando como intermediadora de pagamentos, está firmemente comprometida com a prevenção e combate à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento do terrorismo (FT), em conformidade com as leis, regulamentos e melhores práticas nacionais e internacionais.

Esta Política de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo) estabelece diretrizes, procedimentos e controles para identificar, prevenir, detectar e reportar atividades suspeitas relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outros crimes antecedentes.

Tolerância Zero: A Quack Pay adota uma política de TOLERÂNCIA ZERO para qualquer forma de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou atividades ilícitas. Todos os colaboradores, parceiros e clientes devem aderir rigorosamente a esta política.

Importante: Como intermediadora, trabalhamos em conjunto com instituições financeiras parceiras reguladas pelo BACEN. Nossos parceiros possuem suas próprias políticas de PLD/FT e podem aplicar controles adicionais conforme suas obrigações regulatórias.

2. Marco Legal e Regulatório

Nossa Política de PLD/FT está fundamentada em um sólido arcabouço legal e regulatório:

Legislação Nacional

  • Lei nº 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro (alterada pela Lei nº 12.683/2012)
  • Lei nº 13.260/2016: Lei Antiterrorismo
  • Lei nº 12.865/2013: Arranjos e Instituições de Pagamento
  • Resolução BACEN nº 44/2021: Política de PLD/FT para instituições reguladas
  • Circular BACEN nº 3.978/2020: Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Normas Internacionais

  • GAFI/FATF: 40 Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional
  • Convenção de Viena (1988): Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Convenção de Palermo (2000): Crime organizado transnacional
  • Resoluções ONU: Sanções e listas de terrorismo
  • Padrões do Grupo Egmont: Troca de informações entre UIFs

3. Conceitos Fundamentais

3.1. Lavagem de Dinheiro (LD)

Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos de origem ilícita são incorporados formalmente ao sistema econômico-financeiro, com aparência de terem sido obtidos de forma lícita. A Lei nº 9.613/1998 define como crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

Fases da Lavagem de Dinheiro:

1
Colocação (Placement)

Introdução do dinheiro ilegal no sistema financeiro através de depósitos, compra de ativos, transferências ou outros meios.

2
Ocultação (Layering)

Realização de sucessivas operações complexas para dificultar o rastreamento da origem ilícita dos recursos.

3
Integração (Integration)

Incorporação formal dos recursos "lavados" ao patrimônio do criminoso, com aparência de legitimidade.

3.2. Financiamento ao Terrorismo (FT)

Financiamento ao terrorismo é a provisão ou coleta de recursos, de qualquer natureza (lícitos ou ilícitos), com a intenção de que sejam utilizados, no todo ou em parte, para financiar, custear ou promover atos terroristas, organizações terroristas ou terroristas individuais, conforme definido na Lei nº 13.260/2016.

Diferenças entre LD e FT:

Lavagem de Dinheiro:

  • • Origem ilícita → aparência lícita
  • • Grandes volumes financeiros
  • • Benefício do criminoso

Financiamento ao Terrorismo:

  • • Origem pode ser lícita ou ilícita
  • • Pequenos valores são comuns
  • • Finalidade de atos terroristas

3.3. Crimes Antecedentes

A Lei nº 9.613/1998 adota o conceito de "todos os crimes" como antecedentes da lavagem de dinheiro. Principais exemplos incluem:

  • Tráfico de drogas
  • Terrorismo e seu financiamento
  • Contrabando e descaminho
  • Crimes contra a administração pública
  • Crimes contra o sistema financeiro
  • Extorsão e sequestro
  • Crimes contra o meio ambiente
  • Tráfico de armas
  • Estelionato
  • Pirataria
  • Tráfico de pessoas
  • Crimes cibernéticos
  • Corrupção e propina
  • Evasão fiscal
  • Fraude

4. Pilares da Política de PLD/FT

Nossa política se sustenta em cinco pilares fundamentais:

1

Conheça Seu Cliente (KYC)

Identificação e verificação rigorosa de todos os clientes

Procedimentos detalhados de identificação, verificação de documentos, análise de perfil de risco e monitoramento contínuo. Veja nossa Política de KYC para mais detalhes.

2

Monitoramento de Transações

Análise contínua de todas as operações financeiras

  • Sistemas automatizados de detecção de anomalias
  • Análise comportamental e de padrões transacionais
  • Alertas em tempo real para operações suspeitas
  • Revisão manual de casos flagrados pelo sistema
3

Avaliação de Risco

Classificação baseada em metodologia própria de risco

Todos os clientes e transações são classificados conforme matriz de risco que considera:

  • • Perfil do cliente (PF/PJ, atividade, patrimônio)
  • • Localização geográfica
  • • Volume e frequência de transações
  • • Produtos e serviços utilizados
  • • Histórico de relacionamento
  • • Origem e destino dos recursos
  • • Presença em listas restritivas
  • • Exposição a PEP
4

Comunicação de Operações

Reporte obrigatório às autoridades competentes

  • COAF: Comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
  • BACEN: Reporte de operações conforme determinações específicas
  • Autoridades: Colaboração com investigações mediante requisição judicial
5

Treinamento e Cultura

Capacitação contínua e disseminação da cultura de compliance

  • Programa de treinamento obrigatório para todos os colaboradores
  • Reciclagem periódica sobre PLD/FT
  • Canal de denúncias confidencial
  • Tone at the top: compromisso da alta direção

5. Indicadores de Operações Suspeitas

Mantemos uma lista atualizada de red flags (sinais de alerta) que podem indicar atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo:

Indicadores Comportamentais

  • Cliente excessivamente nervoso ou evasivo ao fornecer informações
  • Relutância em fornecer documentação ou informações complementares
  • Desconhecimento sobre detalhes do próprio negócio
  • Interesse em produtos que não se adequam ao perfil
  • Indiferença a taxas, custos ou condições comerciais
  • Pressa injustificada para concluir operações
  • Mudanças abruptas no padrão de comportamento

Indicadores Transacionais

  • Transações incompatíveis com o perfil econômico do cliente
  • Fracionamento de valores (smurfing) para evitar detecção
  • Movimentações sem justificativa econômica aparente
  • Transações com jurisdições de alto risco ou paraísos fiscais
  • Aumento súbito e significativo no volume de operações
  • Operações circulares ou sem propósito econômico claro
  • Múltiplas transações seguidas de cancelamentos

Indicadores Documentais

  • Documentos aparentemente falsificados ou adulterados
  • Inconsistências entre documentos apresentados
  • Uso de múltiplos endereços ou contatos por um mesmo titular
  • Documentos emitidos recentemente após longo período de inatividade
  • Impossibilidade de verificar informações cadastrais
  • Empresa sem estrutura física ou funcionários visíveis
  • Objeto social incompatível com as operações realizadas

Indicadores de FT

  • Transações envolvendo países ou regiões com atividade terrorista conhecida
  • Doações para ONGs ou instituições sem devido rastreamento
  • Transferências para indivíduos ou entidades em listas de sanções
  • Operações envolvendo fundos de caridade sem transparência
  • Pequenos valores enviados para múltiplos destinatários
  • Padrões de financiamento de células terroristas conhecidas
  • Vínculos com atividades extremistas ou radicais

Importante: A presença de um ou mais indicadores não implica necessariamente em atividade ilícita, mas exige análise aprofundada. Todos os colaboradores devem estar atentos a esses sinais e reportá-los imediatamente à área de Compliance.

6. Medidas Restritivas e Sanções

Mantemos conformidade com listas de sanções nacionais e internacionais, realizando screening (triagem) de todos os clientes e transações contra:

Listas Nacionais:

  • Lista de Sanções do Conselho de Segurança da ONU (CSNU) - Brasil
  • Lista de Terroristas e Organizações Terroristas (Lei nº 13.260/2016)
  • Lista de Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
  • Listas de Impedidos do BACEN e Receita Federal

Listas Internacionais:

  • OFAC - Office of Foreign Assets Control (EUA)
  • Listas de Sanções da União Europeia
  • Listas de Sanções da ONU
  • Listas HMT (Her Majesty's Treasury - Reino Unido)

Ações em Caso de Match (Correspondência)

  • 1.Bloqueio Imediato: Suspensão de todas as transações e operações da conta
  • 2.Análise Aprofundada: Investigação pela equipe de Compliance
  • 3.Reporte Obrigatório: Comunicação imediata ao COAF e autoridades competentes
  • 4.Encerramento: Término do relacionamento em caso de confirmação
  • 5.Sem Aviso Prévio: Não comunicamos ao cliente os motivos do bloqueio quando relacionado a investigações

7. Conservação de Registros

Conforme determinado pela Lei nº 9.613/1998, mantemos registros de todas as operações e documentos por período mínimo de:

5 Anos (mínimo legal):

  • • Cadastros de clientes e beneficiários finais
  • • Documentos de identificação
  • • Registros de transações
  • • Comunicações com clientes
  • • Avaliações de risco

10 Anos (casos específicos):

  • • Comunicações ao COAF
  • • Operações suspeitas investigadas
  • • Casos judicializados
  • • Bloqueios e sanções aplicadas
  • • Auditorias de PLD/FT

Segurança dos Dados: Todos os registros são armazenados em ambientes seguros, com criptografia, controles de acesso restrito e backup regular. O acesso é limitado a colaboradores autorizados e mediante justificativa documentada.

8. Governança e Responsabilidades

Alta Direção

  • Aprovar e revisar anualmente a Política de PLD/FT
  • Garantir recursos adequados para implementação
  • Estabelecer tone at the top (cultura de compliance)
  • Responder perante autoridades reguladoras

Oficial de Compliance / DPO

  • Implementar e manter a Política de PLD/FT
  • Analisar operações suspeitas
  • Realizar comunicações ao COAF e outras autoridades
  • Conduzir treinamentos de PLD/FT
  • Reportar periodicamente à Alta Direção

Todos os Colaboradores

  • Conhecer e cumprir esta Política de PLD/FT
  • Reportar operações suspeitas imediatamente
  • Participar de treinamentos obrigatórios
  • Manter confidencialidade sobre investigações
  • Agir com integridade e ética

9. Sanções por Descumprimento

O descumprimento desta Política de PLD/FT pode resultar em graves consequências para colaboradores, clientes e para a própria organização:

Para Colaboradores:

  • • Advertência formal
  • • Suspensão
  • • Demissão por justa causa
  • • Responsabilização civil e criminal
  • • Perda de benefícios

Para Clientes:

  • • Bloqueio de conta
  • • Restrição de serviços
  • • Encerramento imediato
  • • Comunicação às autoridades
  • • Impossibilidade de novo cadastro

Para a Empresa:

  • • Multas administrativas pesadas
  • • Suspensão de atividades
  • • Cassação de autorizações
  • • Responsabilização de dirigentes
  • • Danos reputacionais graves

Atenção: As penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613/1998 podem chegar a R$ 20 milhões ou ao dobro do valor da operação, o que for maior. Adicionalmente, dirigentes podem ser responsabilizados criminal e civilmente, com penas de reclusão de 3 a 10 anos.

10. Revisão e Atualização

Esta Política de PLD/FT é revisada e atualizada ao menos anualmente, ou sempre que houver:

  • Mudanças na legislação ou regulamentação aplicável
  • Alterações significativas no modelo de negócio
  • Identificação de novos riscos ou vulnerabilidades
  • Recomendações de auditorias internas ou externas
  • Determinações de autoridades reguladoras

Última revisão:

1 de novembro de 2025

Próxima revisão programada:

Novembro de 2026

11. Canal de Denúncias e Contato

Mantenemos um canal confidencial para denúncias, dúvidas e questões relacionadas a PLD/FT:

Canal de Compliance

Relatos confidenciais e protegidos contra retaliação

contato@quackpay.com.br

Todas as denúncias são investigadas com confidencialidade e imparcialidade

CNPJ

63.232.084/0001-09

Sigilo Garantido

100% Confidencial

Disponibilidade

24 horas / 7 dias

Proteção ao Denunciante:

A Quack Pay garante proteção contra qualquer forma de retaliação a colaboradores, clientes ou terceiros que reportem, de boa-fé, suspeitas de violação desta política ou de atividades relacionadas a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A identidade do denunciante será mantida em sigilo, exceto quando a divulgação for legalmente exigida.

Quack Pay é uma intermediadora de pagamentos que atua através de parceiros regulados pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Nossos parceiros operam em conformidade com a Lei nº 12.865/2013, Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) e demais normativos aplicáveis. Esta Política de PLD/FT complementa os procedimentos realizados pelas instituições financeiras parceiras e não os substitui.

Esta política está em conformidade com as Recomendações do GAFI/FATF, Resolução BACEN nº 44/2021, Circular BACEN nº 3.978/2020 e diretrizes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).